Direito Civil
Potthoff & Batista
Conflitos entre pessoas e empresas ocorrem a todo momento. Para todas as situações existe um remédio jurídico adequado.
Se Você possui uma situação de conflito econômico ou envolvendo bens, certamente precisa de um Advogado especialista em Direito Civil.
Nossos Advogados atuam para defender os direitos civis de nossos Clientes, nas causas relacionadas ao cumprimento de obrigações e contratos, conflito de pessoas, aquisição de bens, sucessão, entre outros.
Atuação
Principais especialidades
- Família e Sucessões.
- Cível e Empresarial.
- Contratos.
- Direito Bancário e Financeiro.
- Indenizações em geral e Acidentes do trabalho e doenças ocupacionais.
- Análise e revisão da situação legal trabalhista das empresas.
- Possessórias.
- Propriedade Intelectual.
- Recuperação de Crédito.
- Reivindicatória ou Petitória.
- Usucapião.
- Orientação para contratação de novos empregados.
- Defesa em ações ajuizadas pelo MPT.
Principais dúvidas
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Sim. O mais comum é que a pessoa que adotou o sobrenome do cônjuge quando casou, opte por retirá-lo caso venha a acontecer o divórcio – já que se extingue o vínculo do casamento, não havendo razão aparente para manter o sobrenome do ex-cônjuge. No entanto, a escolha pela manutenção do nome de casado (a) ou pelo retorno ao uso do nome de solteiro (a) é da pessoa que acrescentou o sobrenome do outro, vez que pode haver motivos pertinentes que o façam optar por manter o sobrenome do ex-cônjuge, o qual pode, eventualmente, concordar com a manutenção.
Não. Será sempre necessário o processo judicial, devidamente sentenciado por Juiz, para que se dê fim à obrigação de prestar alimentos. Ainda que as partes tenham realizado um acordo verbal acerca da exoneração dos alimentos, devem formalizar o acordo perante o Judiciário, para que se regularize a situação no âmbito jurídico.
Sim. Isso acontecerá por meio de um processo chamado “Revisional de pensão alimentícia”, no qual se poderá discutir sobre o valor que está sendo pago, tanto para o seu aumento quanto para a sua diminuição.
Sim. A pensão alimentícia tem o objetivo de prestar alimentos à pessoa que não tem condições de prover seu próprio sustento. A simples maioridade (18 anos) não gera a presunção de que a pessoa já consegue se sustentar sozinha e, desde que ela demonstre a sua necessidade (por exemplo, por estar cursando universidade), poderá ser fixada uma pensão alimentícia.