Direito Trabalhista
Potthoff & Batista
Advogamos para pessoas como você, contra empresas que não cumprem suas obrigações contratuais e legais. Contamos com Advogados especializados no Direito do Trabalho, com longa experiência profissional nos Tribunais.
Realizamos atendimentos personalizados, visando alcançar os melhores resultados para nossos Clientes.
Defendemos os direitos básicos dos trabalhadores!
Atuação
Principais especialidades
- Rescisão e rescisão indireta.
- Demissão por Justa causa.
- Acidente do trabalho.
- Aviso prévio proporcional.
- Estabilidade: CIPA, gestante, acidente de trabalho, etc.
- Desvio de função.
- Horas-extras ilegais e falta de pagamento.
- Trabalho noturno e adicionais noturnos
- Férias, Décimo-Terceiro Salário e aviso prévio.
- Adicional Insalubridade e periculosidade.
- Irregularidades em contrato de trabalho.
- Questões relacionadas à admissão e demissão do empregado.
- Repouso semanal remunerado.
- Trabalho temporário, intermitente, home office, etc.
- Vale transporte e vale refeição.
Principais dúvidas
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Em caso de faltas injustificadas no período aquisitivo, os dias de férias do empregado podem diminuir.
A CLT trouxe uma tabela que relaciona os dias de falta injustificada com a quantidade de dias de férias do empregado, vejamos:
0 a 5 faltas – 30 dias corridos de férias;
6 a 14 faltas – 24 dias corridos de férias;
15 a 23 faltas – 18 dias corridos de férias;
24 a 32 faltas – 12 dias corridos de férias;
Fundamentação legal: Artigo 130, (incisos), CLT
De acordo com a legislação brasileira, no período de férias, o empregado recebe o seu salário normal acrescido de 1/3.
Isso significa que ao entrar de férias, o empregado recebe um valor maior do que recebe normalmente.
Fundamentação legal: Artigo 7º, XVII, CF/88
De acordo com a lei, é o Empregador que possui a liberalidade para escolher em que mês o empregado irá entrar de férias.
No entanto, o patrão precisa avisar ao empregado sobre suas férias com uma antecedência mínima de 30 dias para que o trabalhador possa se programar.
Fundamentação legal: Artigo 136, CLT.
Após a reforma trabalhista de 2017, o prazo para pagamento das verbas trabalhistas é de 10 dias corridos a partir da data do término do contrato de trabalho, independente do tipo de aviso prévio.
Atenção: O prazo é contado em dias corridos e não em dias úteis.
Fundamentação legal: Artigo 477, § 6º, CLT
O Empregador tem até o 5º dia útil de cada mês para efetuar o pagamento do salário dos empregados referente ao mês anterior.
Lembrando que, para efeitos de pagamento de salário, o sábado é contado como DIA ÚTIL.
Fundamentação legal: Artigo 459, § 1º, CLT
Esse é um dos casos que enseja a rescisão indireta do contrato de trabalho, ou seja, a justa causa do empregador.
Nesse caso, o empregado poderá requerer (na justiça) a saída do trabalho como se estivesse sendo demitido sem justa causa, ou seja, recebendo todos os seus direitos, inclusive a multa de 40% sobre o FGTS, aviso prévio e seguro desemprego.
Contudo, as decisões da justiça tem considerado a rescisão indireta apenas quando os salários estão atrasados por um período igual ou superior a 3 meses.
Fundamentação legal: Artigo 483, d, CLT.
O empregado tem 2 anos, contados da data do desligamento da empresa para buscar seus direitos na justiça.
Caso esse prazo seja ultrapassado, os direitos do empregado estarão prescritos, ou seja, não serão reconhecidos pela justiça.
Fundamentação legal: Artigo 11, I, CLT